Introdução
Sorteios e Giveaways na Internet
A proliferação de sorteios e giveaways nas redes sociais tornou-se um fenómeno transversal: artistas, ilustradores, marcas independentes e pequenos negócios recorrem a estas práticas como forma rápida de aumentar visibilidade e alcance.
No entanto, em Portugal, uma parte muito significativa destes sorteios é juridicamente ilegal, mesmo quando promovida com as melhores intenções, sem fins lucrativos aparentes e com prémios de valor aparentemente reduzido.
Este artigo pretende esclarecer, de forma tecnicamente fundamentada, o enquadramento legal aplicável, as ilegalidades mais comuns, os riscos efetivos para os promotores e quais as alternativas legais existentes.

1. O erro de base: confundir passatempo com sorteio
Do ponto de vista jurídico, não basta chamar “giveaway” ou “passatempo” a uma iniciativa para que esta seja legal.
A legislação portuguesa distingue claramente:
- Jogos de fortuna ou azar e modalidades afins
- Passatempos promocionais lícitos
- Concursos de mérito
Sempre que a atribuição do prémio depende exclusivamente ou essencialmente da sorte, estamos perante um sorteio, independentemente da plataforma utilizada (Instagram, Facebook, site próprio) ou da linguagem adotada.
👉 A escolha aleatória do vencedor é o critério determinante.
2. Enquadramento legal: o que diz a lei portuguesa
O diploma central nesta matéria é o:
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro
(Lei do Jogo) – Consulta online
Este diploma estabelece que:
- A exploração de jogos de fortuna ou azar e de modalidades afins está reservada ao Estado ou a entidades devidamente autorizadas;
- Qualquer iniciativa que envolva a atribuição de prémios dependente da sorte enquadra-se neste regime, salvo exceções muito específicas.
O conceito de modalidades afins é particularmente relevante, pois inclui formas de jogo que:
- não ocorrem em casinos,
- não exigem necessariamente pagamento,
- mas envolvem aleatoriedade na atribuição de prémios.
3. “É gratuito, logo é legal” — um mito comum
Um dos equívocos mais frequentes é assumir que, por não existir pagamento para participar, a iniciativa é automaticamente lícita.
A lei não exige contrapartida financeira para que exista um jogo ilegal.
São juridicamente irrelevantes, para este efeito:
- seguir uma conta,
- comentar um post,
- identificar amigos,
- partilhar conteúdos,
- subscrever uma newsletter.
Se o vencedor é escolhido aleatoriamente, o sorteio carece de autorização prévia, mesmo sendo gratuito.
4. Autorizações e entidades competentes
A realização legal de sorteios depende, em regra, de:
- Autorização administrativa prévia;
- Regulamento formal;
- Identificação clara do promotor;
- Cumprimento de obrigações fiscais e declarativas.
As entidades tradicionalmente envolvidas incluem:
- o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
- o Ministério da Administração Interna;
- e, em certos casos, a Autoridade Tributária.
Na prática, este processo é complexo, moroso e desproporcionado para iniciativas de pequena escala, razão pela qual a maioria dos sorteios informais online acaba por ocorrer à margem da lei.
5. O regime contraordenacional e as coimas aplicáveis
A realização de sorteios ilegais constitui contraordenação, nos termos da Lei do Jogo.
As coimas podem variar significativamente consoante:
- a natureza do promotor (particular ou pessoa coletiva),
- a reincidência,
- o valor económico dos prémios,
- a dimensão da iniciativa.
De forma indicativa:
- As coimas podem atingir vários milhares de euros;
- Podem ser aplicadas sanções acessórias, como apreensão de bens ou interdição temporária de atividade;
- A responsabilidade recai sobre o promotor, mesmo quando o sorteio decorre em plataformas de terceiros.
É importante sublinhar que basta uma denúncia (mesmo que anónima) para que seja desencadeado um processo de averiguação.
6. Redes sociais: regras internas ≠ legalidade
As plataformas (Instagram, Facebook, TikTok) impõem regras próprias sobre promoções, mas essas regras:
- são contratuais, não legais;
- não substituem a legislação nacional;
- não protegem o promotor de responsabilidade jurídica.
Cumprir as regras do Instagram não significa cumprir a lei portuguesa.
7. Passatempos legais: o critério decisivo é o mérito
Em Portugal, são geralmente admissíveis passatempos em que:
- o prémio é atribuído com base em critérios de mérito, criatividade ou desempenho;
- existe um júri identificado ou critérios objetivos;
- as regras são claras, públicas e verificáveis;
- não existe aleatoriedade na escolha do vencedor.
Exemplos típicos:
- concursos de ilustração ou fotografia;
- desafios criativos;
- seleção da melhor resposta com base em critérios previamente definidos.
Nestes casos, a iniciativa deixa de ser um sorteio e passa a ser um concurso de mérito, afastando-se do regime da Lei do Jogo.
8. Conclusão
Os sorteios e giveaways online são frequentemente apresentados como práticas inocentes, mas em Portugal escondem implicações legais sérias que muitos promotores desconhecem.
A regra prática é simples:
Se a atribuição do prémio depende da sorte, a iniciativa é, muito provavelmente, ilegal.
Optar por concursos criativos e critérios de mérito não é apenas mais seguro do ponto de vista jurídico — é também mais coerente com uma abordagem profissional e responsável à criação artística.
FAQ Jurídico — Sorteios e Giveaways em Portugal
O que é que, na prática, transforma um giveaway num sorteio ilegal?
De forma objetiva, um giveaway torna-se juridicamente um sorteio quando:
- o vencedor é escolhido aleatoriamente;
- não existe qualquer critério de mérito ou avaliação;
- a seleção é feita por ferramentas de sorteio, números aleatórios ou métodos equivalentes.
Se estes elementos estiverem presentes, a iniciativa enquadra-se como sorteio e carece de autorização prévia.
Posso fazer um passatempo legal sem júri?
Regra geral, não.
Para afastar o elemento sorte, é necessário existir:
- um júri identificado, ou
- critérios objetivos de avaliação claramente definidos e verificáveis.
Sem um destes elementos, a distinção entre passatempo e sorteio torna-se juridicamente frágil.
Que formatos de passatempos são normalmente considerados seguros?
Alguns formatos habitualmente compatíveis com a legislação portuguesa incluem:
- concursos criativos (ilustração, fotografia, escrita);
- desafios com critérios técnicos ou artísticos definidos à partida;
- seleção da melhor resposta ou proposta com base em critérios objetivos.
O ponto comum é que o vencedor não é escolhido ao acaso.
Quem é legalmente responsável pelo passatempo ou sorteio?
A responsabilidade recai sempre sobre o promotor da iniciativa, seja:
- uma empresa,
- um artista independente,
- ou um particular.
O uso de plataformas externas ou ferramentas automáticas não transfere responsabilidade.
O que deve constar nas regras de um concurso de mérito?
Para maior segurança jurídica, as regras devem indicar claramente:
- quem promove a iniciativa;
- quem pode participar;
- quais os critérios de avaliação;
- como e quando é escolhido o vencedor;
- qual o prémio e o seu valor aproximado.
Regras vagas ou ambíguas fragilizam o enquadramento legal.
E se já publiquei um sorteio baseado na sorte?
A atitude mais prudente é:
- retirar ou suspender a iniciativa;
- esclarecer publicamente a alteração;
- substituir o sorteio por um concurso de mérito, com regras claras.
Ignorar a situação aumenta o risco em caso de denúncia.




