Sorteios e Giveaways na Internet: enquadramento legal, ilegalidades frequentes e riscos reais em Portugal

Do ponto de vista jurídico, não basta chamar “giveaway” ou “passatempo” a uma iniciativa para que esta seja legal.

A legislação portuguesa distingue claramente:

  • Jogos de fortuna ou azar e modalidades afins
  • Passatempos promocionais lícitos
  • Concursos de mérito

Sempre que a atribuição do prémio depende exclusivamente ou essencialmente da sorte, estamos perante um sorteio, independentemente da plataforma utilizada (Instagram, Facebook, site próprio) ou da linguagem adotada.

👉 A escolha aleatória do vencedor é o critério determinante.

O diploma central nesta matéria é o:

Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro

(Lei do Jogo)Consulta online

Este diploma estabelece que:

  • A exploração de jogos de fortuna ou azar e de modalidades afins está reservada ao Estado ou a entidades devidamente autorizadas;
  • Qualquer iniciativa que envolva a atribuição de prémios dependente da sorte enquadra-se neste regime, salvo exceções muito específicas.

O conceito de modalidades afins é particularmente relevante, pois inclui formas de jogo que:

  • não ocorrem em casinos,
  • não exigem necessariamente pagamento,
  • mas envolvem aleatoriedade na atribuição de prémios.

Um dos equívocos mais frequentes é assumir que, por não existir pagamento para participar, a iniciativa é automaticamente lícita.
A lei não exige contrapartida financeira para que exista um jogo ilegal.

São juridicamente irrelevantes, para este efeito:

  • seguir uma conta,
  • comentar um post,
  • identificar amigos,
  • partilhar conteúdos,
  • subscrever uma newsletter.

Se o vencedor é escolhido aleatoriamente, o sorteio carece de autorização prévia, mesmo sendo gratuito.

A realização legal de sorteios depende, em regra, de:

  • Autorização administrativa prévia;
  • Regulamento formal;
  • Identificação clara do promotor;
  • Cumprimento de obrigações fiscais e declarativas.

As entidades tradicionalmente envolvidas incluem:

  • o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
  • o Ministério da Administração Interna;
  • e, em certos casos, a Autoridade Tributária.

Na prática, este processo é complexo, moroso e desproporcionado para iniciativas de pequena escala, razão pela qual a maioria dos sorteios informais online acaba por ocorrer à margem da lei.

A realização de sorteios ilegais constitui contraordenação, nos termos da Lei do Jogo.

As coimas podem variar significativamente consoante:

  • a natureza do promotor (particular ou pessoa coletiva),
  • a reincidência,
  • o valor económico dos prémios,
  • a dimensão da iniciativa.

De forma indicativa:

  • As coimas podem atingir vários milhares de euros;
  • Podem ser aplicadas sanções acessórias, como apreensão de bens ou interdição temporária de atividade;
  • A responsabilidade recai sobre o promotor, mesmo quando o sorteio decorre em plataformas de terceiros.

É importante sublinhar que basta uma denúncia (mesmo que anónima) para que seja desencadeado um processo de averiguação.

As plataformas (Instagram, Facebook, TikTok) impõem regras próprias sobre promoções, mas essas regras:

  • são contratuais, não legais;
  • não substituem a legislação nacional;
  • não protegem o promotor de responsabilidade jurídica.

Cumprir as regras do Instagram não significa cumprir a lei portuguesa.

Em Portugal, são geralmente admissíveis passatempos em que:

  • o prémio é atribuído com base em critérios de mérito, criatividade ou desempenho;
  • existe um júri identificado ou critérios objetivos;
  • as regras são claras, públicas e verificáveis;
  • não existe aleatoriedade na escolha do vencedor.

Exemplos típicos:

  • concursos de ilustração ou fotografia;
  • desafios criativos;
  • seleção da melhor resposta com base em critérios previamente definidos.

Nestes casos, a iniciativa deixa de ser um sorteio e passa a ser um concurso de mérito, afastando-se do regime da Lei do Jogo.

Os sorteios e giveaways online são frequentemente apresentados como práticas inocentes, mas em Portugal escondem implicações legais sérias que muitos promotores desconhecem.

A regra prática é simples:

Se a atribuição do prémio depende da sorte, a iniciativa é, muito provavelmente, ilegal.

Optar por concursos criativos e critérios de mérito não é apenas mais seguro do ponto de vista jurídico — é também mais coerente com uma abordagem profissional e responsável à criação artística.

O que é que, na prática, transforma um giveaway num sorteio ilegal?

De forma objetiva, um giveaway torna-se juridicamente um sorteio quando:

  • o vencedor é escolhido aleatoriamente;
  • não existe qualquer critério de mérito ou avaliação;
  • a seleção é feita por ferramentas de sorteio, números aleatórios ou métodos equivalentes.

Se estes elementos estiverem presentes, a iniciativa enquadra-se como sorteio e carece de autorização prévia.


Posso fazer um passatempo legal sem júri?

Regra geral, não.
Para afastar o elemento sorte, é necessário existir:

  • um júri identificado, ou
  • critérios objetivos de avaliação claramente definidos e verificáveis.

Sem um destes elementos, a distinção entre passatempo e sorteio torna-se juridicamente frágil.


Que formatos de passatempos são normalmente considerados seguros?

Alguns formatos habitualmente compatíveis com a legislação portuguesa incluem:

  • concursos criativos (ilustração, fotografia, escrita);
  • desafios com critérios técnicos ou artísticos definidos à partida;
  • seleção da melhor resposta ou proposta com base em critérios objetivos.

O ponto comum é que o vencedor não é escolhido ao acaso.


Quem é legalmente responsável pelo passatempo ou sorteio?

A responsabilidade recai sempre sobre o promotor da iniciativa, seja:

  • uma empresa,
  • um artista independente,
  • ou um particular.

O uso de plataformas externas ou ferramentas automáticas não transfere responsabilidade.


O que deve constar nas regras de um concurso de mérito?

Para maior segurança jurídica, as regras devem indicar claramente:

  • quem promove a iniciativa;
  • quem pode participar;
  • quais os critérios de avaliação;
  • como e quando é escolhido o vencedor;
  • qual o prémio e o seu valor aproximado.

Regras vagas ou ambíguas fragilizam o enquadramento legal.


E se já publiquei um sorteio baseado na sorte?

A atitude mais prudente é:

  • retirar ou suspender a iniciativa;
  • esclarecer publicamente a alteração;
  • substituir o sorteio por um concurso de mérito, com regras claras.

Ignorar a situação aumenta o risco em caso de denúncia.

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